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  1. 10ªIberAves19
  2. Estatuto
  3. Fotos
  4. Classificação
  5. ARQUIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MERCADO MUNICIPAL

PORTALEGRE

de 19 a 27 de Outubro

 

 

[o conteúdo desta página é um resumo do regulamento, não dispensando em caso algum o completo conhecimento do Regulamento Técnico da 10ª IberAves 19]

 

 

A 10ªIberAves19 é a exposição concurso organizada pela Associação ON [ornitofilia nacional].

A sua definição estatutária é definida pelo Regulamento Técnico da 10ªIberAves19.

É uma exposição aberta aos associados da aON, bem como a todos os criadores associados em clubes, nacionais ou estrangeiros que estejam federadas na Confédération Ornithologique Mondial [C.O.M.].

Se não é nosso associado solicite a sua participação como associado convidado (sem custos), usufruindo dos mesmos direitos dos restantes associados.

Será uma exposição concurso com feira em simultâneo.

Serão admitidas a concurso aves portadoras de anilhas federativas oficiais, fechadas, cuja reprodução e criação tenha ocorrido em cativeiro, tenha sido efectuada pelo próprio criador, e cuja posse, criação ou exibição não contrarie qualquer disposição legal. Todos os criadores deverão ter o seu Registo na DGAV feito. Também nos casos previstos na legislação em vigor é obrigatória a apresentação do documento C.I.T.E.S. e do Registo do Criador.

 

 

INSCRIÇÃO:

 

A data para inscrição de aves na 10ªIberAves19 decorre desde 1 de Outubro e termina às 24:00 horas de 15 de Outubro de 2019.

A inscrição de aves a concurso será efetuada pelo criador em plataforma informática cedida pela F.O.N.P. na plataforma do SISCOM.

O correcto preenchimento dos dados respeitantes à inscrição é da total responsabilidade do criador expositor, em todos os seus aspectos, nomeadamente no que diga respeito à definição da secção e classe, ou do preço da ave por exemplo. Cada criador é o único responsável pela correcta inscrição das suas aves.

Este ano continuou o trabalho de requalificação das classes na IberAves, havendo mais classes modificadas. AS CLASSES DA 10ªIberAves19 SÃO DIFERENTES DE OUTRAS EXPOSIÇÕES.

A direção da aON decidiu não aprovar a presença em concurso ou feira de qualquer ave híbrida, pelo que a "secção H" não existe na 10ªIberAves19. Também todas as aves híbridas que a Comissão Técnica identifique serão retiradas do concurso e da FEIRA.

Existem ainda classes abertas para aves sénior (aves com idade superior à regulamentada nas classes normais), em algumas secções.

 

A taxa de inscrição, a ser paga no acto da inscrição ou entrega das aves, está definida em:

- 2.00 € por ave individual com anilha de associado efectivo criador, auxiliar ou convidado;

- 8.00 € por equipa de quatro aves com anilhas de associado efectivo criador, auxiliar ou convidado;

- 8.00 € por catálogo;

(todos os criadores expositores pagarão valores idênticos independentemente de serem ou não associados)

 

Na feira poderão estar presentes aves:

- em que um número igual ao de aves inscritas pelo criador em concurso pagará uma taxa de inscrição no valor de 0,30 €; todas as restantes aves inscritas pelo criador na feira pagarão uma taxa de inscrição, no valor de 0.50 € por ave.

- outros criadores, que não exponham em concurso, poderão ser autorizados, pela organização, a inscrever aves na feira, pagando uma taxa de inscrição por ave, no valor de 1,00 €.

 

Todas as aves vendidas, quer em concurso quer em feira, pagarão um valor por prestação de serviço efectuado pela organização fixado em 10% do valor de venda da ave.

Continuamos o projeto, iniciado no ano anterior, de permitir que as aves à venda em concurso possam ser levantadas no momento da sua venda e não apenas no encerramento da exposição.

Também este ano, pela primeira vez abriremos uma cláusula de exceção quanto ao momento de colocação do preço de venda das aves em concurso: nas aves que atinjam a pontuação mínima de 90 pontos ou que sejam primeiro, segundo ou terceiro lugar na sua classe poderão ser colocados preços de venda nas primeiras 24 horas após a publicação dos resultados finais do julgamento. Esta medida visa promover a venda de aves de maior qualidade.

Ao abrigo do decreto-lei nº 276/2001 apenas poderão estar à venda, em qualquer área da IberAves, aves cujo detentor tenha efetuado o seu Registo na DGAV ( veja a nossa página sobre o Registo da DGAV).

 

 

RECEPÇÃO:

 

As aves serão recebidas por ordem de chegada do criador, das 9:00 às 19:00 horas do dia 20 de Outubro, domingo, no local da exposição.

Os criadores inscritos em concurso de localização geográfica mais afastada poderão usufruir gratuitamente do Serviço de Recolha de Aves na Área do Domicílio, na sua área de residência no dia 19 de Outubro. Contacte-nos para mais informações.

As aves para a feira poderão dar entrada durante todo o horário de funcionamento da exposição, à excepção por exemplo do período de julgamentos.

 

 

JULGAMENTO:

 

O julgamento e classificação das aves a concurso decorrerá no dia 21 de Outubro, segunda-feira.

 

 

LEVANTAMENTO DAS AVES:

 

As aves em concurso que sejam vendidas serão entregues nesse mesmo momento aos seus legítimos compradores. Apenas no caso dos criadores que manifestem expressamente que desejam que as suas aves sejam entregues só no fim da exposição, estas serão entregues aos seus compradores pelas 13:00 horas de domingo, dia 27 de Outubro. As restantes aves em concurso serão entregues aos respectivos criadores pelas 15:00 horas.

As aves na feira serão levantados pelos seus compradores no momento da compra.

 

 

VENDA:

 

As aves na feira e aquelas em concurso em que esteja definido um preço estarão à venda durante o horário de funcionamento da exposição.

O preço definido no momento de inscrição não poderá nunca sofrer alteração.

Existe uma cláusula de exceção quanto ao momento do preço de venda das aves em concurso: nas aves que atinjam a pontuação mínima de 90 pontos ou que sejam primeiro, segundo ou terceiro lugar na sua classe poderão ser colocados preços de venda nas primeiras 24 horas após a publicação dos resultados finais do julgamento. Esta medida visa promover a venda de aves de maior qualidade.

Todas as aves vendidas, no concurso ou na feira pagarão um valor da prestação de serviço efectuado pela O.N. fixado em 10 % do valor da venda.

 

 

CLASSIFICAÇÃO E PRÉMIOS:

 

A todos os criadores participantes em concurso será entregue um Certificado de Participação onde constará a listagem de prémios e distinções obtidas pelo mesmo, na actividade em questão.

Os títulos previstos nos parágrafos seguintes serão atribuídos sempre que as aves atinjam a pontuação mínima respectiva de acordo com o seguinte: será necessário obter 89 pontos a nível individual e 356 pontos por equipas, para obter qualquer prémio. Assim obterá o primeiro lugar a ave melhor classificada, com pontuação igual ou superior a 89 pontos, e assim sucessivamente. Em caso de não haver três aves com a referida pontuação não haverá os prémios subsequentes.

Em todos os prémios seguintes e sempre que haja igualdade pontual será da responsabilidade dos juízes definir, entre aqueles que atinjam a mesma pontuação, a ordem de classificação.

 

Em cada Classe serão atribuidos os seguinte prémios individuais, sempre que atinjam a pontuação mínima respectiva:

- "1º Classificado";

- "2º Classificado";

- "3º classificado";

a estas distinções corresponderá um averbamento das mesmas no respectivo diploma de participação do criador.

 

Em cada Secção será atribuido:

- "Melhor Ave da Secção";

a esta distinção será entregue o Diploma respectivo, devendo a Comissão Organizadora definir um prémio específico.

(nos periquitos existe um prémio de Melhor Ave da Secção para I1 e I2, bem como nos agapornis para cada uma das secções J1 a J7)

Por cada secção será atribuido, sempre que atinja a pontuação mínima, um prémio para a "Melhor Equipa de Secção".

 

Nas secções em que haja mais de uma espécie de ave, sempre que haja mais de 30 aves da espécie inscritas a concurso e atinja a pontuação mínima respetiva, será atribuído o prémio:

- "Melhor Ave da Espécie";

 

Na Categoria de Canários (secções A, B, C, D e E) será atribuido:

- "Medalha de Ouro em Canários";

correspondendo ao melhor canário em exposição; a este prémio concorrem também as aves participantes por equipas; em caso de igualdade pontual entre várias aves, a ordem de classificação será definida pelos juízes; a cada distinção será entregue o prémio e o Diploma respectivos.

Ainda na Categoria de Canários (secções A, B, C, D e E) será atribuido o prémio de:

- "Melhor Equipa de Canários";

correspondendo à melhor equipa de canários em exposição.

 

Na Categoria de Exóticos (secções F1, F2, G1, G2, O e P) será atribuido:

- "Medalha de Ouro em Exóticos";

correspondendo ao melhor exótico em exposição; a este prémio concorrem também as aves participantes por equipas; em caso de igualdade pontual entre várias aves, a ordem de classificação será definida pelos juízes; a cada distinção será entregue o prémio e o Diploma respectivos.

Ainda na Categoria de Exóticos (secções F1, F2, G1, G2, O e P) será atribuido o prémio de:

- "Melhor Equipa de Exóticos";

correspondendo à melhor equipa de exóticos em exposição.

 

Na Categoria de psitacídeos (secções I, J, K, L, M e N) será atribuido:

- "Medalha de Ouro em Psitacídeos";

correspondendo ao melhor psitacídeo em exposição; a este prémio concorrem também as aves participantes por equipas; em caso de igualdade pontual entre várias aves, a ordem de classificação será definida pelos juízes; a cada distinção será entregue o prémio e o Diploma respectivos.

Ainda na Categoria de Psitacídeos (secções I, J, K, L, M e N) será atribuido o prémio de:

- "Melhor Equipa de Psitacídeos";

correspondendo à melhor equipa de psitacídeos em exposição.

 

No conjunto das classes de Nymphicus hollandicus, será atribuído o Prémio Especial de Melhor Caturra à ave melhor pontuada, sempre que atinja a pontuação mínima. As aves que pertençam às equipas estão incluídas neste prémio. Este prémio será atribuído nas distinções de 1º, 2º e 3º lugar. As aves das classes seniores estão excluídas deste prémio.

 

Para efeitos dos parágrafos seguintes, as aves de cada criador, em cada classe, pontuarão da seguinte forma:

- 3 pontos para um primeiro lugar;

- 2 pontos para um segundo lugar;

- 1 pontos para um terceiro lugar;

a classificação das equipas premiadas contabilizarão como uma participação única individual e com os mesmos pontos que os individuais.

(para estes efeitos só pontuarão as aves individuais com a pontuação mínima de 89 pontos ou equipas com 356 pontos)

 

O prémio Master específico de secção será atribuido ao criador melhor pontuado nas suas melhores vinte aves e equipas, nas aves específicas em que se defina este prémio; este prémio atribuirá três distinções: Gold, Silver e Bronze, atribuidas respetivamente ao primeiro, segundo e terceiro lugares.

Nesta edição da IberAves haverá os seguintes prémios Master específicos de secção:

- "Master Canários Gold, Silver e Bronze", serão atribuídos aos criadores melhor pontuados nos Canários (conjunto das secções A, B, C, D e E); este prémio só será atribuído se houver um mínimo de 250 aves nestas secções de pelo menos 8 criadores;

- "Master Exóticos Gold, Silver e Bronze", serão atribuídos aos criadores melhor pontuados nos Exóticos (conjunto das secções F1, F2, G1, G2, O e P); este prémio só será atribuído se houver um mínimo de 250 aves nestas secções de pelo menos 8 criadores;

- "Master Periquitos Gold, Silver e Bronze", serão atribuídos aos criadores melhor pontuados nos Periquitos (conjunto das secções I1 e I2); este prémio só será atribuído se houver um mínimo de 100 aves nestas secções de pelo menos 5 criadores;

- "Master Agapornis Gold, Silver e Bronze", serão atribuídos aos criadores melhor pontuados nos Agapornis (conjunto das secções J1 a J7); este prémio só será atribuído se houver um mínimo de 100 aves nestas secções de pelo menos 5 criadores;

 

O prémio Master Criador IberAves será atribuido a todos os criadores que nas suas melhores trinta aves e equipas obtenham oitenta pontos; a esta distinção será entregue o prémio específico e o Diploma de Master IberAves.

 

O Melhor Criador Jovem IberAves será aquele cirador com idade até dezoito anos cumpridos no ano do concurso e que seja o melhor pontuado na soma de todas as suas aves e equipas; em caso de empate vencerá aquele com mais primeiros prémios e sucessivamente com mais segundos e terceiros prémios; se persistir o empate vencerá aquele com a melhor ave, em termos de pontuação de julgamento, e assim sucessivamente; só será atribuido no caso de ter aves premiadas; pode acumular com o de Melhor Associado em Exposição; não será atribuido no caso do criador ser Melhor Criador em Exposição; a esta distinção será entregue o prémio específico e o Diploma de Melhor Criador Jovem em Exposição.

 

O Melhor Criador IberAves será aquele criador melhor pontuado na soma de todas as suas aves e equipas em todo o concurso; em caso de empate vencerá aquele com mais primeiros prémios e sucessivamente com mais segundos e terceiros prémios; se persistir o empate vencerá aquele com a melhor ave, em termos de pontuação de julgamento, e assim sucessivamente.

Este prémio será atribuído em três distinções: Criador IberAves Ouro, Prata e Bronze, atribuídas respetivamente ao primeiro, segundo e terceiro criadores melhor pontuados na classificação como estipulado.

 

 

A entrega de prémios da actividade deverá ocorrer em sessão solene de encerramento da mesma, salvo se decorrer algum processo de reclamação.

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

A Comissão Organizadora procurará assegurar as melhores condições de instalações e alimentação de todas as aves presentes, bem como a adequada vigilância e segurança.

Não serão admitidas na actividade, ou serão retiradas da mesma, pela Comissão Técnica, todas as aves que não apresentem garantia de estarem em condições de saúde, de higiene e de dignidade; este parágrafo é válido para todas as aves presentes na actividade, seja exposição, feira ou concurso.

Os criadores a concurso comprometem-se a respeitar as decisões dos Juízes nomeados, que classificarão os exemplares apresentados a concurso.

É considerado fraude e como tal punível, o facto de se apresentar para concurso qualquer ave com a anilha cortada, deformada, soldada, que apresente sinais de ter sido forçada ou tenha sido aplicada a exemplar que se venha a verificar não corresponder às indicações para a respectiva espécie. Será também desclassificada do concurso qualquer ave cuja anilha possa ser extraída sem dano físico para a ave, que tenha a anilha mal colocada, ou tenha uma segunda anilha, de marcação ou outra; serão ainda desclassificadas as aves cujas anilhas apresentem caracteres ilegíveis ou alterados artificialmente. Serão desclassificadas todas as aves de criador que apresente uma ave com arranjos ou pinturas artificiais, considerando-se uma fraude, sem direito a indemnização. Em caso de verificação de desqualificação grave por fraude de uma ave de um criador, a Comissão Técnica da O.N. pode suspender as classificações atribuídas a todas as restantes aves do mesmo criador.

 

A Gestão Ambiental é um princípio que está salvaguardado no R.G.I. da aON. A defesa do meio ambiente tem vindo a ganhar preponderância nas atividades da aON, o que se traduz na realização de práticas tendentes a obter efeitos positivos sobre o ambiente, quer minimizando ou eliminando os danos causados pela intervenção humana, quer evitando que eles ocorram, sempre numa ótica de melhoria contínua. Pretendemos instaurar um processo de implementação de uma cultura institucional com vista à consciencialização de todos os agentes para a otimização dos recursos, nomeadamente naturais, para o combate ao desperdício e para a procura de uma melhor qualidade do ambiente de trabalho. Esta é também uma questão estratégica no sentido de sensibilizar todos a uma prática sustentável de defesa do Ambiente, dos Recursos Naturais e da Biodiversidade.

No sentido de adequar uma melhoria contínua na qualidade da gestão ambiental assumimos uma prática de poupança de recursos energéticos e outros, nomeadamente diminuindo o consumo de energia, a emissão de CO2, o consumo de papel (desmaterializando os documentos relativos à exposição, apresentando-os preferencialmente em formato digital eletrónico), a quantidade de resíduos acumulados e substituindo sempre que possível por materiais consumíveis recicláveis.

 

 

[o conteúdo desta página é um resumo do regulamento, não dispensando em caso algum o completo conhecimento do Regulamento Técnico da 10ªIberAves19]

 

 

 

 

A Comissão Organizadora deseja as maiores felicidades ornitófilas para os seus associaods e restantes participantes e amigos.

                                                        16 de Setembro de 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

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