1. Direcção
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  4. Associados

 

Nesta secção será apresentada toda a informação relativa à orgânica e ao funcionamento da Associação, propriamente dita. Esta é uma área de interesse específico para os Associados, mas se pretende ser associado analise com atenção a informação apresentada para seu esclarecimento completo, sobre a vida da O.N. e sobre o que é ser seu associado.

 

 

 

 

 

 

A DIRECÇÃO DA AON

 

 

A Direcção vigente foi eleita em Assembleia-geral de 28 de Janeiro de 2022, tomou posse em reunião de 18 de Março do mesmo ano, em decisão emanada em Circular Normativa D2022002, e está mandatada por um período de quatro anos (2022-25).

 

 

ÓRGÃOS SOCIAIS

 

 

 

MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL

 

Presidente da Mesa da Assembleia-geral

Ricardo Jorge Catalão Ramalho Raposo

 

1º secretário

Carlos Alberto Camejo Cordeiro

 

2º secretário

Mário Rui Pombo Trindade

 

 

 

 

DIREÇÃO

 

Presidente da Direção

José Carlos Mão de Ferro Ferreira

 

Vice-presidente da Direção / Diretor Executivo

Ricardo Jorge Catalão Ramalho Raposo

 

Diretor Financeiro / Tesoureiro

António Luís Belo Serra

 

Vogal, Diretor Administrativo e de Logística

Joaquim Jorge Nunes Delicado

 

Vogal, Diretor de Serviços Técnicos

Gaspar da Silva Calado Janeiro

 

 

 

 

CONSELHO FISCAL

 

Presidente do Conselho Fiscal

Vasco Leandro Pereira Duarte

 

1º vogal

Paulo César Ceia Camejo

 

2º vogal

Pedro Miguel Glória Ferreira

 

 

 

 


 

 

 

 

Em Circular Normativa D2017003, de 2 de Junho de 2017, a Direção decidiu nomear um Diretor Desportivo, em cumprimento do §15 artigo 18º do RGI, com o estatuto de Mandato de Duração Variável (artigo 19º do R.G.I.); o seu mandato cessará sempre com a extinção da presente Direcção.

 

 

DIRETOR DESPORTIVO

 

Ricardo Jorge Catalão Ramalho Raposo

 

 

 

 


 

 

 

 

Em Circular Normativa D2017004, de 2 de Junho de 2017, a Direção decidiu nomear O conselho Editorial da aON, em cumprimento do artigo 15º do RGI, com o estatuto de Mandato de Duração Variável (artigo 19º do R.G.I.); o seu mandato cessará sempre com a extinção da presente Direcção.

 

 

CONSELHO EDITORIAL

 

José Carlos Mão de Ferro Ferreira

 

Ricardo Jorge Catalão Ramalho Raposo

 

 

A principal actividade editorial será publicada e veiculada na página oficial da aON, nestas páginas. O seu conteúdo e actualização serão da sua responsabilidade. O Conselho Editorial terá estatutariamente plena independência editorial.

É um direito dos associados a apresentação da sua livre opinião no âmbito da aON, sendo por isso um direito (e um dever também) seu a publicação de conteúdos editoriais, artigos de opinião, artigos técnicos, fotografias ou outros, nos órgãos editoriais da associação; pode o Conselho Editorial submeter a aprovação da publicação destes conteúdos à Direcção da aON, sempre que julgue necessário; em qualquer caso a responsabilidade técnica destes conteúdos de autor será do(s) seu(s) autor(es).

Compromete-se, contudo, o Conselho Editorial, em colaboração com os autores, a manter um adequado equilíbrio e consistência entre todos os textos.

 

 

 


 

 

 

 

A Direcção da aON existe pela ASSOCIAÇÃO e pelos ASSOCIADOS. A Direcção deverá ser a mão pela qual os associados façam da aON aquilo que eles queiram que ela seja!

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

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