Nesta secção será apresentada toda a informação relativa à orgânica e ao funcionamento da Associação, propriamente dita. Esta é uma área de interesse específico para os Associados, mas se pretende ser associado analise com atenção a informação apresentada para seu esclarecimento completo, sobre a vida da O.N. e sobre o que é ser seu associado.
A DIRECÇÃO DA AON
A Direcção vigente foi eleita em Assembleia-geral de 28 de Janeiro de 2022, tomou posse em reunião de 18 de Março do mesmo ano, em decisão emanada em Circular Normativa D2022002, e está mandatada por um período de quatro anos (2022-25).
ÓRGÃOS SOCIAIS
MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL
Presidente da Mesa da Assembleia-geral
Ricardo Jorge Catalão Ramalho Raposo
1º secretário
Carlos Alberto Camejo Cordeiro
2º secretário
Mário Rui Pombo Trindade
DIREÇÃO
Presidente da Direção
José Carlos Mão de Ferro Ferreira
Vice-presidente da Direção / Diretor Executivo
Ricardo Jorge Catalão Ramalho Raposo
Diretor Financeiro / Tesoureiro
António Luís Belo Serra
Vogal, Diretor Administrativo e de Logística
Joaquim Jorge Nunes Delicado
Vogal, Diretor de Serviços Técnicos
Gaspar da Silva Calado Janeiro
CONSELHO FISCAL
Presidente do Conselho Fiscal
Vasco Leandro Pereira Duarte
1º vogal
Paulo César Ceia Camejo
2º vogal
Pedro Miguel Glória Ferreira
Em Circular Normativa D2017003, de 2 de Junho de 2017, a Direção decidiu nomear um Diretor Desportivo, em cumprimento do §15 artigo 18º do RGI, com o estatuto de Mandato de Duração Variável (artigo 19º do R.G.I.); o seu mandato cessará sempre com a extinção da presente Direcção.
DIRETOR DESPORTIVO
Ricardo Jorge Catalão Ramalho Raposo
Em Circular Normativa D2017004, de 2 de Junho de 2017, a Direção decidiu nomear O conselho Editorial da aON, em cumprimento do artigo 15º do RGI, com o estatuto de Mandato de Duração Variável (artigo 19º do R.G.I.); o seu mandato cessará sempre com a extinção da presente Direcção.
CONSELHO EDITORIAL
José Carlos Mão de Ferro Ferreira
Ricardo Jorge Catalão Ramalho Raposo
A principal actividade editorial será publicada e veiculada na página oficial da aON, nestas páginas. O seu conteúdo e actualização serão da sua responsabilidade. O Conselho Editorial terá estatutariamente plena independência editorial.
É um direito dos associados a apresentação da sua livre opinião no âmbito da aON, sendo por isso um direito (e um dever também) seu a publicação de conteúdos editoriais, artigos de opinião, artigos técnicos, fotografias ou outros, nos órgãos editoriais da associação; pode o Conselho Editorial submeter a aprovação da publicação destes conteúdos à Direcção da aON, sempre que julgue necessário; em qualquer caso a responsabilidade técnica destes conteúdos de autor será do(s) seu(s) autor(es).
Compromete-se, contudo, o Conselho Editorial, em colaboração com os autores, a manter um adequado equilíbrio e consistência entre todos os textos.
A Direcção da aON existe pela ASSOCIAÇÃO e pelos ASSOCIADOS. A Direcção deverá ser a mão pela qual os associados façam da aON aquilo que eles queiram que ela seja!